AMOR QUE VALE PRÊMIOS ACIG

REGULAMENTO DA CAMPANHA

  1. A campanha “AMOR QUE VALE ACIG” é realizada pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GURUPI TOCANTINS, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.800.267/0001-26, situada a Rua Presidente Castelo Branco 1.211 CEP:77405-090 - Centro na cidade de Gurupi-To, representada pelo sue Presidente, Senhor: RAIMUNDO BONFIM BATISTA DA SILVA, brasileiro, viuvo, empresário, CPF 401.890.821-00, residente e domiciliado nesta cidade de Gurupi/TO.

  2. Os recursos da campanha “AMOR QUE VALE PREMIOS ACIG” foram originados por meio de parceria público-privada: convênio com a FACIET, FECOMERCIO, SEBRAE, SECRETARIA DA INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇO a PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI/TO, patrocinadores e apoiadores da iniciativa privada.

  3. As empresas associadas e não associadas a ACIG, poderão participar da campanha “AMOR QUE PRÊMIOS ACIG”, adquirindo o kit do sorteio.

KIT BASICO

Não associado

Associados ACIG

01 URNA 32X21,5 + 01 ADESIVO 0,90X0,60 + 100 CUPONS + CARD DIGITAL

 

R$ 300,00

 

R$ 150,00

 

  1. Os kits de participantes serão entregues conforme contrato de vendas dos mesmos.

  2. A reposição dos itens dos kits:

Itens

Não associado

Associados ACIG

Bloco

R$ 30,00

R$ 15,00

Urna

R$ 70,00

R$ 60,00

Adesivo

R$ 40,00

R$ 25,00

 

 

  1. De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados (Nome completo, CPF, cidade/Estado, telefone e número da nota fiscal ou cupom fiscal), e depositá-lo nas urnas localizadas nos estabelecimentos participantes. O cupom que faltar alguma dessas informações será desclassificado exceto o numero da nota fiscal ou cupom fiscal.

  2. Ficará a critério das empresas aderentes à campanha o valor mínimo para compra que dará direito aos cupons para o sorteio, cada empresa aderente poderá ter sua regra interna de acordo com seu público para a distribuição dos “cupons” para participarem do sorteio da Campanha AMOR QUE VALE PREMIOS ACIG.



  3. A campanha terá início no dia 08/05/2025 (oito dia do mes de maio do ano de dois mil e vinte e cinco), com término em 22/10/2025 (vinte e dois dias de outubro de dois mil e vinte e cinco). O sorteio ocorrerá às 14h do dia 22/10/2025 (vinte e dois dias de outubro de dois mil e vinte e cinco), podendo ser prorrogado.

  4. Só serão considerados válidos os cupons devidamente preenchidos com os dados do participante legíveis, que contenham as seguintes informações:

 

NOME COMPLETO, CPF VÁLIDO, TELEFONE (WHATSAPP), CIDADE, ESTADO.

 

  1. As empresas participantes, que são pontos de coleta, deverão entregar suas urnas com os respectivos cupons na Sede da ACIG até às 17h30min do dia 21/10/2025 (vinte e um dias de outubro de dois mil e vinte e cinco);

  2. Os ganhadores deverão se apresentar na ACIG no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da realização do sorteio, munidos de documentos pessoais originais (RG e CPF) que comprovem serem os ganhadores e comprovante de endereço recente, email e número de telefone.

  3. Para os ganhadores dos prêmios dos sorteios, o prazo para efetiva entrega dos mesmos, será de até 05 dias. Em nenhuma hipótese, os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro;

  1. Os prêmios sorteados serão: 01Lavadora
  2. 01 Caixa de som (Boombox)
  3. 01 Notebook
  4. 01 Aparelho Celular
  5. 02 Bicicletas infantis
  6. 01 Moto 0km
  7. 12 Vales Compras oferecidos pelas lojas participantes.
  1. Da ordem dos sorteios:

 

MÊS DAS MÃES:

 

  1. 1º Prêmio: 01 Lavadora
  2. 2º Prêmio: 01 Vale Compra no valor de R$ 300,00
  3. 3º Prêmio: 01 Vale Compra no valor de R$ 300,00
  4. 4º Prêmio: 01 Vale Compra no valor de R$ 300,00

 

 

MÊS DOS NAMORADOS:

 

  1. 1º Prêmio: 01 Aparelho Celular
  2. 2º Prêmio: 01 Notebook
  3. 3º Prêmio: 01 Vale Compra no valor de R$ 300,00
  4. 4º Prêmio: 01 Vale Compra no valor de R$ 300,00
  5. 5º Prêmio: 01 Vale Compra no valor de R$ 300,00

 

MÊS DOS PAIS:

 

  1. 1º Prêmio: 01 Moto 0Km
  2. 2º Prêmio: 01 Caixa Bombox
  3. 3º Prêmio: 01 Vale Compra no valor de R$ 300,00
  4. 4º Prêmio: 01 Vale Compra no valor de R$ 300,00
  5. 5º Prêmio: 01 Vale Compra no valor de R$ 300,00

 

MÊS DAS CRIANÇAS:

 

  1. 1º Prêmio: 01 Bicicleta infantil feminina
  2. 2º Prêmio: 01 Bicicleta infantil masculina
  3. 3º Prêmio: 01 Vale Compra no valor de R$ 300,00
  4. 4º Prêmio: 01 Vale Compra no valor de R$ 300,00
  5. 5º Prêmio: 01 Vale Compra no valor de R$300,00

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  1. A ACIG não se responsabiliza por avarias nos prêmios após a entrega aos ganhadores;

  2. A empresa associada interessada em participar da campanha “AMOR QUE VALE PREMIOS ACIG” deverá solicitar junto a Central de Atendimento ao Associado da ACIG por meio dos números 63 3312-4303 (Telefone e Whatsapp) ou 63 98468-4422, seu kit de participação;

  3. A ACIG realizará divulgação da campanha na mídia digital, eletrônica, carro de som, rádios locais;

  4. Não há limite de cupons premiados por loja, ou seja, uma mesma loja poderá ter um ou mais ganhadores;

  5. Os sorteados menores de 18 (dezoito) anos apenas poderão receber os prêmios na qualidade de representados, cabendo a algum representante maior de idade o acompanhamento do mesmo;

 

19.   Não poderão ser premiados os diretores da ACIG aderentes a campanha e seus parentes de primeiro grau com cupons de seus proprios estabelecimentos, os funcionários da ACIG, assim como não poderão ser premiados funcionários de lojas participantes sorteados por cupom da loja onde trabalha.

 

 

  1. Os clientes sorteados permitirão a utilização da sua imagem na divulgação dos vencedores e das empresas onde realizarem as compras;

  2. Forma de apuração: O sorteio ocorrerá às 14h do dia 22/10/2025 (vinte e dois de outubro dois mil e vinte e cinco), podendo ser prorrogado o horario e a data.

  3. Em caso dos contatos com os ganhadores não serem efetivados por falta de atendimento a telefone e a endereço incerto, não comparecendo o vencedor no prazo estipulado no item “9”, o prêmio será extinto e revertido a favor da ACIG;

  4. Todos os prêmios serão entregues em local a ser definido pela ACIG. O deslocamento dos mesmos é de responsabilidade do ganhador, bem como os prêmios menores não poderão ser enviados para qualquer local.

  5. A regulamentação desta campanha será necessariamente gerida pelas normas contidas neste regulamento.

  6. Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pelos membros da diretoria executiva da ACIG;

  7. Fica por força deste regulamento autorizado a direção da ACIG, após aprovação deste, realizar despesas próprias para a execução desta campanha e que serão objeto de análise e deliberação pela diretoria executiva da ACIG. Este regulamento após aprovado será publicado no mural da ACIG, redes sociais e sites da associação e sites parceiros, para amplo conhecimento de todos.

  8. Será realizado o registro dos trabalhos por meio de ata e balancete financeiro que serão transcritos em livro próprio da ACIG.

O presente regulamento será assinado pela Presidente da ACIG.

 

Gurupi, 02 de maio de 2025.

 

 

 

Raimundo Bonfim Batista da Silva

Presidente da ACIG

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