Corte de Conciliação e Arbitragem

O QUE É CORTE DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM E COMO FUNCIONA?

 

A 4ª Corte de Conciliação e Arbitragem – CCA, implantada em 19 de setembro de 2.003, é um instrumento alternativo para a solução simplificada de contendas na área de contratos, relações comerciais, compra e venda, locação, fornecimento de mercadorias, recebimento de dívidas comerciais e interpessoais, questões relacionadas a títulos executivos tais como cheques, notas promissórias, duplicatas.

Instituída com base na Lei nº 9307, de 23.09.96, a partir de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado, ACIG-Associação Comercial e Industrial de Gurupi e OAB/TO, a 4ª Corte tem competência para resolver questões na área de direito disponível, através do procedimento arbitral, que é rápido, flexível, quase informal e de baixo custo, afastando, com isso, longas demandas judiciais.

Trata-se de procedimento simplificado, em que, ao propor a ação reclamatória, o autor já é notificado da audiência de conciliação, que acontece no prazo médio de 15 (quinze) dias.  O Reclamado é citado pelo Oficial de Justiça.

Na primeira audiência, busca-se a composição das partes, e havendo acordo, é proferida a sentença homologatória arbitral, imediatamente. Não havendo entendimento, os litigantes são encaminhados ao procedimento arbitral, em que o caso será julgado por um dos 10 (dez) árbitros nomeados pelo Tribunal de Justiça e que compõem o Corpo Arbitral.

A arbitragem é um instituto alicerçado nos consensos interpessoais que, através da cláusula compromissória e compromisso arbitral, indicam um ou mais árbitros para solucionar um litígio surgido entre elas.

A cláusula compromissória é aquela constante do contrato realizado entre as partes, com o objetivo de levarem a termo as divergências existentes entre elas, onde as partes comprometem-se a aceitar a arbitragem que for realizada, no que se refere às divergências no tocante à matéria contratual, que vierem a ocorrer.

Assim, o árbitro é juiz de fato, dada a natureza da sua investidura, aplicando as regras legais ao caso concreto. E a sentença por ele proferida materializa título executivo judicial, tem caráter obrigatório e deve ser cumprida, conforme expressa o Código de Processo Civil, em seu art.584, III, sendo, portanto, passível de execução junto a uma das varas cíveis da comarca, como já vem ocorrendo desde a implantação da 4ªCCA/TO.

Com esse instrumento, as empresas passaram a contar com uma forma de resolução das pendências geradas em decorrência da execução de contratos comerciais como também conflitos que, mesmo não envolvendo compromissos jurídicos escritos, possibilita às partes buscarem uma solução rápida e sigilosa, minimizando os atritos pessoais, diminuindo a sobrecarga do Poder Judiciário e propiciando aos magistrados maior tempo para as causas que lhes são privativas.

Trata-se de uma ferramenta de grande importância não apenas para o empresariado, como também para a comunidade como um todo, visto que qualquer pessoa pode utilizar desse instituto na solução de suas questões no campo patrimonial, independentemente do valor objeto da discussão.

 

Valores da Corte de Conciliação:

 

Associado: R$ 70.00

 

Não Associado: R$ 140.00

 

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